Capítulo II – Inscrições
Artigo 7º. Em cumprimento às regras oficiais da International Association of Athletics Federations (IAAF), a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:
I – 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova para provas com percurso de até 5 Km;
II - 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova para provas com percurso de até 10 Km;
III - 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova para provas com percurso acima de até 10km;
V - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar das 5.000 e 10.000 metros, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da retirada do kit;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição para o evento denominado 9ª MEIA MARATONA DE UBERABA 2026 , é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10. As inscrições serão realizadas pela internet através do site oficial. As inscrições serão encerradas 07 (sete) dias antes da data marcada para a realização da prova ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico do evento e custarão:
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Artigo 11. Será cobrada pela inscrição, taxa de 10% cobrada pela empresa responsável pelas inscrições referente a juros e encargos sobre transações de cartão, boleto e outros.
Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova após 7(sete) dias após a compra da inscrição.
O direito de arrependimento é a possibilidade de cancelar uma compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo) em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Esse direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite a devolução integral do valor pago, incluindo frete e outras taxas, sem necessidade de justificar o motivo.
Artigo 15. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o estatuto do idoso, têm direito a 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição. No momento da retirada do kit, deverá ser apresentado documento válido (RG ou CNH) que comprove a idade.
Artigo 16. Será admitida a inscrição de atletas PCDs para as distâncias de 5 (cinco) quilômetros, 10 (dez quilômetros), revezamento em duplas e 21.097 metros (Meia Maratona), além da Kids Run e estes concorrerão em categoria única, sendo premiados com medalhas de participação e troféus.
Artigo 17. As categorias criadas para PCDs no evento 9ª MEIA MARATONA DE UBERABA 2026, mesmo não seguindo o sistema de classificação utilizado por entidades específicas que dirigem e regulamentam o esporte paralímpico, foram assim propostas com o intuito de estimular a inclusão e competitividade entre os atletas com deficiência.
Artigo 18. Os PCDs largarão 3 (três) minutos antes do pelotão principal, sendo obrigatória a presença de um guia acompanhando atletas com deficiência visual.
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